A usucapião extrajudicial é uma possibilidade
trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei n.º 13.105/15), que
acrescentou o artigo 216-A a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73).
Na onda da desjudicialização de demandas, em
conformidade com o sistema Multiportas de acesso à justiça, a usucapião extrajudicial,
assim como o divórcio e inventário administrativo, veio para por fim a morosidade
dos processos de aquisição originária de propriedade, o reconhecimento da
posse.
Enquanto o procedimento tradicional da usucapião
depende da propositura de ação judicial, com trâmite significativamente moroso
e burocrático; o procedimento administrativo carece da representação de advogado
e será norteado pelo notário e registrador, podendo ser concluído em semanas.
No link abaixo, está o artigo científico de minha
autoria com colaboração do professor de Processo Civil, Luciano Souto Dias,
publicado na Revista Jurídica Online da FADIVALE – Faculdade de Direito do Vale
do Rio Doce, onde se especifica todo o procedimento, mencionando a legislação
pertinente. Desejo uma ótima leitura!
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Texto: Andressa Figueiredo Batista & Luciano Souto Dias
Instagram: @andressafigueiredobatista