REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, O QUE É?

A regularização imobiliária tem por finalidade legalizar imóveis urbanos e rurais, em suas inúmeras vertentes e desdobramentos, a fim de deixá-los de acordo com a lei, livres e desembaraçados para eventuais transações e relações imobiliárias.
Hoje no Brasil, 98% dos imóveis são regularizados no âmbito administrativo, ou seja, sem a necessidade de acionar o judiciário e ser padecedor da morosidade do sistema. Mesmo quando há necessidade de acionar o judiciário, há inúmeros remédios jurídicos para a celeridade processual.
Quando se trata de regularização imobiliária, logo se pensa em escrituras, registros e cartórios. Pois bem, existem inúmeras leis, provimentos, resoluções e correntes jurisprudências que regulamenta a esfera imobiliária. A primeira a ressaltar é a Lei n.º 8.935/94, que regulamenta os serviços notariais e de registro. O artigo 1º da referida lei, anuncia que o serviço notarial e registral são de organização técnica e administrativa, destinados à garantia da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. 
Mas, qual conhecimento é necessário para proceder à análise de um contrato, escritura ou identificar vícios constantes nos documentos imobiliários e torná-los autênticos, eficazes e seguros? É necessário conhecer a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73). Nela, além de toda a regulamentação dos serviços notariais e registrais, destaca-se, ainda, mais precisamente no rol do artigo 167, todos os atos que são passíveis de registro e averbação no serviço registral, como por exemplo a instituição de bem de família, dos contratos de locação, das penhoras, usufrutos, convenções antenupciais, etc.
Além da Lei 6.015/73, deve-se ter conhecimento, também, das normas da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como das decisões e acórdãos do Conselho Superior de Magistratura, decretos, como por exemplo o Decreto n.º 93.240/86, que elenca os documentos e certidões necessárias para a lavratura de atos notariais relativos a imóveis.
Estando o documento autêntico e eficaz, de acordo com a lei, deve-se publicá-lo e registrá-lo. A publicidade é um princípio que domina todos os serviços de registro imobiliário, pois, a realização de um ato registral gera publicidade e, em conseqüência disso reputa que a partir do ato registral, passa a ser de conhecimento de todos. Isso se dá com o registro, averbação, dentre outros. 

No âmbito da regularização imobiliária, deve-se lembrar que o direito real é constituído quando é levado a registro para a maior proteção nas relações imobiliárias. Afinal, quem não conhece o famoso jargão do mundo imobiliário que diz: “quem não registra, não é dono!

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Texto: Andressa Figueiredo Batista
Instagram: @andressafigueiredobatista